PROJOVEM - Salvador
PROJOVEM - Salvador
 
   
Condições

Conforme artigo 5º, da lei nº11.129, de 30 de julho de 2005, que regulamenta o PROJOVEM, o auxílio é de R$100,00 (cem reais) mensais por jovem beneficiado, por um período máximo de 18 (dezoito) meses ininterruptos. Esse benefício é repassado diretamente a cada aluno por instituição financeira credenciada, que neste caso é Caixa Econômica Federal - CEF.

Para receber o auxílio financeiro, no valor de R$100,00 por mês, o aluno deve:

- Comparecer a 75% das atividades presenciais planejadas (aulas e outras atividades determinadas pelos professores);

- Entregar mensalmente, no mínimo, três dos quatro trabalhos obrigatórios do mês e participar das atividades do Programa de Qualificação Profissional – POP e do Plano de Ação Comunitária – PLA.

 

 

 
PROJOVEM - Salvador